LEI Nº 1.528, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Altera a Lei Municipal nº 839/2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1° O artigo 3° da Lei Municipal nº 839/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3° O FDM fica vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda e as aplicações de seus recursos devem ser identificados mediante fonte de recurso especifica em cada unidade orçamentária existente." (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 21 de fevereiro de 2022.

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.