FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada rua “Benedito Antônio Ribeiro” a Rua Projetada, sem saída, localizada em frente à Rodovia ES 060, próximo à marcenaria da Matta.
Art. 2º A despesa, referente ao emplacamento do próprio público de que trata o artigo anterior, ficará por conta da família do homenageado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 04 de janeiro de 2022.
FABRICIO PETRI
PREFEITO DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.