LEI
Nº. 015/1994, DE 27 DE JUNHO DE 1994.
Ementa: altera o
número de vagas para Secretária Escolar, do grupo Magistério do Anexo I, a que se refere o parágrafo do artigo 29 da Lei Municipal n° 08/90 que
dispõe sobre o estatuto do Magistério Público.
A Câmara Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo aprovou e o Prefeito Municipal de
Anchieta, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -
A quantidade de vagas para o cargo de Secretária Escolar, Carreira I, do Grupo
Magistério, passa a ser 12 (doze).
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Anchieta – ES, 27 de Junho de
1994.
EDIVAL JOSÉ PETRI
Prefeito Municipal