LEI Nº. 015/1994, DE 27 DE JUNHO DE 1994.

 

Ementa: altera o número de vagas para Secretária Escolar, do grupo Magistério do Anexo I, a que se refere o parágrafo do artigo 29 da Lei Municipal n° 08/90 que dispõe sobre o estatuto do Magistério Público.

 

A Câmara Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo aprovou e o Prefeito Municipal de Anchieta, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A quantidade de vagas para o cargo de Secretária Escolar, Carreira I, do Grupo Magistério, passa a ser 12 (doze).

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Anchieta – ES, 27 de Junho de 1994.

 

EDIVAL JOSÉ PETRI

Prefeito Municipal