LEI N° 1.514, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Anchieta para o exercício financeiro de 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, na forma do art. 132, §5°, da Lei Orgânica do Município de Anchieta:

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

 

Art. 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Anchieta para o exercício financeiro de 2022, no valor total de R$ 297.816.383,96 (duzentos e noventa e sete milhões, oitocentos e dezesseis mil, trezentos e oitenta e três reais e noventa e seis centavos), conforme estabelecido no Artigo 6°, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e na Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

§ 1° Do valor total do Orçamento definido no caput deste artigo, já está deduzida a parcela das receitas de transferências constitucionais da União e do Estado para a formação do FUNDEB na ordem de R$ 24.451.370,06 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, trezentos e setenta reais e seis centavos).

 

Art. 2° Em atendimento ao disposto no art. 11 da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 1.487/2021, integram esta Lei os relatórios definidos pela Lei Federal n° 4.320/64 e adequados pela Lei de Responsabilidade Fiscal elencados abaixo:

 

a) Sumário Geral da Receita por Fonte e da Despesa por Funções de Governo;

b) Anexo I - Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;

c) Anexo II- Resumo Geral da Receita;

d) Anexo II- Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica;

e) Anexo VI - Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo;

f) Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Categoria Econômica;

g) Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Projeto/ Atividade;

h) Anexo VIII - Demonstrativo das Funções, Subfunções, Programas conforme Vínculo com os Recursos;

i) Anexo IX - Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função;

j) Anexo X- Legislação da Receita

k) Anexo XI - Tabelas Explicativas da Evolução da Receita e da Despesa;

I) Anexo XII - Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1° do art. 4° da LRF;

m) Anexo XIII - Demonstrativo Regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

n) Quadro de Detalhamento de Despesa- QDD;

 

TÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 3° A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

DESCRIÇÃO

VALOR R$1,00

TOTAL DA RECEITA BRUTA

R$ 322.267.754,02

RECEITAS CORRENTES

R$ 262.667.654,02

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS

R$ 33.325.934,05

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

R$ 9.701.808,35

RECEITA PATRIMONIAL

R$ 508.085,81

TRANSFERENCIAS CORRENTES

R$ 218.688.184,88

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

R$ 443.640,93

DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

(-) R$ 24.451.370,06

DEDUÇÃO DA RECEITA DE TRANSFERÊNCIA

(-) R$ 24.451.370,06

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 47.800.000,00

OPERAÇÃO DE CRÉDITO

R$ 15.300.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

R$ 400.000,00

TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL

R$ 32.100.000,00

RECEITAS CORRENTES- OPERAÇÕES

INTRAORÇAMENTÁRIAS

R$11.800.100,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES - OPERAÇOES

INTRAORÇAMENTÁRIAS

R$ 11.800.100,00

TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

R$ 297.816.383,96

 

CAPÍTULO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Seção I

Da Despesa Total

 

Art. 4° A despesa total fixada está dividida em:

 

I- No Orçamento Fiscal em R$ 214.910.168,74 (duzentos e quatorze milhões, novecentos e dez mil, cento e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos).

 

II- No Orçamento de Seguridade Social em R$ 82.906.215,22 (oitenta e dois milhões, novecentos e seis mil, duzentos e quinze reais e vinte e dois centavos).

 

Seção II

Da Distribuição Da Despesa Por Órgãos E Função

 

Art. 5° A despesa total fixada à conta dos recursos previstos, observada a programação constante do detalhamento das ações, apresenta, por Órgão e Função, os seguintes desdobramentos:

 

DESPESA POR ÓRGÃOS/ UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

VALOR R$ 1,00

01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

12.000.0000,00

02.01 - GAB INETE DO PREFEITO

1.334.651,69

02.02- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

8.078.311,20

02.03 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

548.194.55

02.04- SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

2.882.190,40

02.05 - SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

14.876.616,94

02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

9.079.940,79

02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

80.721,893,96

02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

7.136.831,90

02.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

2.839.967,24

02.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

2.604.131,69

02.11 -SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA

1.110.962.04

02.12- SECRETARIA DE TURIS MO, COMÉRCIO E EMPREENDEDORISMO

2.701.104.30

02.13 - SECRETARIA MUN. INTEGRAÇÃO, DESEN. GESTÃO DE RECUR.

1.290.332.40

02.14- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL

59.836.404.07

02.15- SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE

5.929.204,05

02.16 - GERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E SOCIAL

8.180.044,24

02.17 - GERÊNCIA ESTRATÉGICA DE CULTURA E PATRIMÓNIO HISTÓRICO

846.219,18

02.99- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

50.000,00

03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

50.409.333,32

04.01 -INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ANCHIETA - ADMINISTRATIVO

1.400.500,00

05.01 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ANCHIETA- PLANO FINANCEIRO

15.107.641,16

06.01 -INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ANCHIETA - PLANO PREVIDENCIÁRIO

901.908,84

06.99- RESERVA DE CONTINGÊNCIA- PLANO PREVIDENCIÁRIO

7.950.000,00

TOTAL GERAL:

297.816.383,96

 

Legislativa

R$12.000.000,00

Essencial à Justiça

R$395.161,85

Administração

R$41.598.525,49

Segurança Pública

R$7.063.591,66

Assistência Social

R$5.537.633,48

Previdência Social

R$17.410.050,00

Saúde

R$49.534.544,77

Trabalho

R$662.475,67

Educação

R$80.721.893,96

Cultura

R$846.219,18

Urbanismo

R$31.321.394,00

Saneamento

R$359.000,00

Gestão Ambiental

R$1.745.200,00

Agricultura

R$18.244.967,00

Comércio e Serviços

R$1.435.200,00

Energia

R$4.145.358,35

Transporte

R$100.500,00

Desporto e Lazer

R$5.771.780,00

Encargos especiais

R$11.091.788,55

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$8.000.000,00

TOTAL GERAL

R$ 297.816. 383,96

 

Art. 6° O Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Anchieta (IPASA) está estimado em R$ 18.360.050,00 (dezoito milhões, trezentos e sessenta mil e cinquenta reais). Será consolidado ao Orçamento do Poder Executivo para efeito das demonstrações contábeis e demais exigências legais, e foi distribuído entre as três Unidades Gestoras da seguinte forma:

 

I- Unidade Gestora 302 - Fundo Financeiro - R$ 8.107.641,16 (oito milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais);

 

II- Unidade Gestora 303 - Fundo Previdenciário - R$ 8.851.908,84 (oito milhões, quinhentos e dois mil, duzentos e cinquenta reais, sendo que R$ 7.950.000,00 (sete milhões, novecentos e cinquenta mil reais) são destinados a Reserva de Benefícios Futuros do Fundo Previdenciário;

 

III- Unidade Gestora 304 - Taxa de Administração - R$ 1.400.500,00 (um milhão, quatrocentos mil e quinhentos reais).

 

Parágrafo único. A Reserva de Benefícios Futuros na Unidade Gestora do Fundo Previdenciário, está de acordo com o Art. 8° da Portaria STN/SOF 163 de 04/05/2001 e do Art. 1° da Portaria Conjunta STN/SOF n° 1 de 18/06/2010.

 

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

 

Art. 7° Ficam o Poder Executivo e seus Fundos, o Poder Legislativo e o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Anchieta autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, por Decreto, nos termos do que dispõe a Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 60% (sessenta por cento), conforme artigo 26, da Lei 1.487, de 22 de julho de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022.

 

Art. 8° A abertura dos créditos adicionais suplementares e especiais dependerão da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa, conforme art. 43, da lei 4.320, de 17/03/64.

 

Parágrafo único. Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

 

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação;

 

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

 

IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

 

Art. 9° Os créditos adicionais suplementares referidos no Artigo 7° poderão ser realizados entre Unidades Gestoras.

 

TÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 9° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a compatibilização entre o Plano Plurianual (PPA) para o período 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2022 e esta Lei Orçamentária Anual, e os respectivos anexos, em nível de órgãos, unidades orçamentárias, programas, projetos, atividades, operações especiais, elementos de despesa e grupos de fontes de recursos em razão das seguintes ocorrências:

 

I - revisão do Plano Plurianual, com alteração, exclusão e/ou inclusão de programas e ações e suas respectivas codificações;

 

II - revisão das previsões orçamentárias, acompanhadas da apresentação das devidas justificativas técnicas;

 

III -alteração da estrutura organizacional da Administração Municipal.

 

Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação de Receitas até o limite estabelecido pela legislação em vigor.

 

Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a incluir novas fontes de recursos em dotação orçamentária já existente no orçamento, visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de outras origens decorrentes da execução orçamentária e realizar suplementação entre as mesmas fontes de recursos em dotações orçamentárias diferentes.

 

Art. 12 Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizarem eventuais adequações quanto à codificação de receita ou despesa em caso de edição de normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo ou pela Secretaria do Tesouro Nacional, após a aprovação da presente Lei Orçamentária.

 

Art. 13 A presente lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.

 

Anchieta/ES, 15 de dezembro de 2021.

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.