O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1° Os incisos I e II do artigo 9° da Lei Municipal nº 789/2012 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9°
.............................................................................................
I - O IPASA, até dezembro de 2022, utilizando os
recursos do Fundo Previdenciário, arcará integralmente com a diferença apurada
entre o valor das contribuições repassadas e o valor das despesas com servidores
aposentados e pensionistas oriundos do Poder Executivo Municipal;
II -A Administração Pública Direta do Poder
Executivo Municipal de Anchieta, a partir de janeiro de 2023, arcará com o
total da diferença apurada entre o valor das despesas com servidores
aposentados e pensionistas oriundos deste Poder;" (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES 19 de novembro 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.