LEI Nº 1.509, DE 19 DE NOVEMBRO 2021

 

Altera a Lei Municipal nº 789/2012. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1° Os incisos I e II do artigo 9° da Lei Municipal nº 789/2012 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 9° .............................................................................................

 

I - O IPASA, até dezembro de 2022, utilizando os recursos do Fundo Previdenciário, arcará integralmente com a diferença apurada entre o valor das contribuições repassadas e o valor das despesas com servidores aposentados e pensionistas oriundos do Poder Executivo Municipal;

 

II -A Administração Pública Direta do Poder Executivo Municipal de Anchieta, a partir de janeiro de 2023, arcará com o total da diferença apurada entre o valor das despesas com servidores aposentados e pensionistas oriundos deste Poder;" (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES 19 de novembro 2021.

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.