LEI Nº 1.505, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre denominação da quadra da comunidade do bairro alvorada anexo à escola Amarílis Fernandes Garcia e dá outras providências (Hildephan Marvila e silva, conhecido como FAN).

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada "Hildephan Marvila e Silva," a quadra da comunidade do bairro Alvorada anexo à escola Amarílis Fernandes Garcia.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do emplacamento da quadra de que trata o artigo anterior ficam por conta da família do homenageado.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta, 10 de novembro 2021.

 

Fabrício Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.