LEI Nº 1.504, DE 10 DE NOVEMBRO 2021

 

Dispõe sobre denominação de via pública e da outras providências. (Rua Dynarte Mendes Ferreira). 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada rua "DYNARTE MENDES FERREIRA" a rua inominada localizada em frente a Av. Norte Sul e Rua das Chácaras, e adjacente à Rua Vinte e Um.

 

Art. 2° A despesa, referente ao emplacamento do próprio público de que trata o artigo anterior, ficará por conta da família da homenageada.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Anchieta/ES 10 de novembro 2021.

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.