LEI Nº 1.502, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Altera o anexo das Metas Fiscais (Demonstrativo 1 - Metas Anuais e Demonstrativo 3 - Metas fiscais Atuais Comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores), da Lei Municipal 1487, de 22 julho de 2021 - LDO 2022.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam alterados os anexos de metas fiscais (Fiscais (Demonstrativo 1 - Metas Anuais e Demonstrativo 3 - Metas fiscais Atuais Comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores), constantes da Lei Municipal nº 1487/2021 – LDO 2022, na forma dos anexos que acompanham a presente Lei.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES 10 de novembro de 2021.

 

FABRÍCIO PETRI

Prefeito Muncipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

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