Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIENTA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Demeval Pinto” a avenida que liga a comunidade de Itapeúna a comunidade da Peraquara.
Art. 2º As despesas decorrentes do emplacamento da rua de que trata o antigo anterior ficam por conta da família do homenageado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 25 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Anchieta.