LEI Nº 1.491, DE 25 DE AGOSTO DE 2021

 

INSTITUI O DIA 1º DE JUNHO COMO DIA MUNICIPAL EM MEMÓRIA ÀS VITIMAS DO COVID-19.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Anchieta o “Dia Municipal em Memória as Vítimas do COVID-19”, o dia 01 de junho.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta, 25 de agosto de 2021.

 

fabrício petri

prefeito municipal de anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Anchieta.