O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanviono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada rua “Lizete Coutinho Julião” a rua Projetada localizada próximo ao radar, em frente à Rodovia do Sol, nas proximidades do segundo trevo em Iriri.
Art. 2º A despesa, referente ao emplacamento do próprio público de que trata o artigo anterior, ficará por conta da família da homenageada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 13 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.