O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Conselho de Pastores e Líderes Evangélicos em Anchieta, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza religiosa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica pelo número 29.172.651/0001-40 e fundada no dia 21 de janeiro de 2017, na cidade de Anchieta-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 22 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.