LEI Nº. 148/2003, DE 04 DE AGOSTO DE 2003.

 

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 001/93 e suas alterações, e dá outras providências.

 

O Poder Executivo do Município de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Altera o número de vagas para o cargo de advogado passando de 02 (dois) para 10 (dez).

 

Art. 2º - Altera o número de vagas para o cargo de advogado júnior passando de 03 (três) para 06 (seis).

 

Art. 3º - Fica incorporada esta alteração ao anexo II a que se refere o artigo 55 da Lei Municipal n° 001/93, e suas modificações.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.

 

 

Anchieta (ES), 04 de agosto de 2003.

 

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal