O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Escola
Esther Soares da Trindade Santana”, a Escola de Ensino Fundamental localizada
no bairro Parati.
Art. 1º
Fica denominado de Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental (E.M.E.I.F) “ESTHER SOARES DA
TRINDADE SANTANA”, a escola municipal localizada no bairro Parati. (Redação dada
pela Lei nº 1493/2021)
Art. 2º As despesas decorrentes do emplacamento da escola de que trata o artigo anterior ficam por conta da família do homenageado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 22 de Junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.