FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu presidente, nos termos do § 7° do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Anchieta, o “Dia do Pôr do Sol em Anchieta”, a ser comemorado, semestralmente, nos dias 21 de junho e 21 de dezembro.
Art. 2° Todos os eventos relacionados às datas indicadas no art. 1° desta Lei, deverão usar o slogan “aqui acontece o pôr do sol mais bonito do Estado”, em todo o material de divulgação.
§ 1° O Poder Executivo poderá usar o slogan de que trata o “caput” deste artigo em outros eventos oficiais ou em eventos turísticos organizados.
§ 2° A critério do Poder Executivo, particulares poderão utilizar o slogan de que trata o “caput” deste artigo, desde que concorram para as finalidades desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 15 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Anchieta.