LEI Nº
1.469, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera a Lei nº 1.258/2017, dando nova
configuração à Estrutura Administrativa e aos Quadros de Servidores
Comissionados e Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Anchieta.
Texto compilado
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O §
2° do art. 4°, da Lei nº 1.258/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4°
.....................................................................................
§ 2° O Gabinete da
Presidência terá em seu quadro, os cargos de provimento em comissão de Assessor
Gabinete da Presidência I e Assessor Gabinete da Presidência II. (NR)"
Art. 2° O §
2º do art. 13, da Lei nº 1.258/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 13
....................................................................................
§ 2° A Diretoria Geral
Administrativa possuirá em seu quadro os cargos comissionados de Diretores
Adjuntos e a função gratificada de Chefe da Seção de Guarda Patrimonial.
(NR)"
Art. 3° O Parágrafo
Único do art. 28, da Lei nº 1.258/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 28
....................................................................................
Parágrafo único. O Setor de
Expediente possuirá em seu quadro as funções gratificadas de Chefe da Seção de
Protocolo, Chefe da Seção de Arquivo, Chefe da Seção de Acompanhamento de
Processo Legislativo e Chefe da Seção de Registro Normativo e Redação de Atas.
(NR)"
Art. 4° O Art.
32, da Lei nº 1.258/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32 A Seção de
Acompanhamento de Processo Legislativo, subordinada ao Setor de Expediente, tem
como objetivo prestar assistência institucional, competindo:
I - protocolar, autuar, acompanhar e controlar a tramitação de
todas as proposituras, a elaboração dos autógrafos de lei, a publicação de atos
normativos da Câmara e realizar o arquivamento dos documentos legislativos
sancionados ou promulgados;
II - cuidar do registro indicador de presença dos Vereadores e
respectivos votos nas sessões plenárias, zelando pela sua integridade;
III - instrumentar
os trabalhos desenvolvidos nas sessões plenárias, especialmente quanto à fiel
observância dos dispositivos regimentais;
IV - controlar todos os prazos que envolvam promulgação de textos
legais decretados;
V - dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de
competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Setor de Expediente. (NR)"
Art. 5° O Art.
33, da Lei nº 1.258/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 33 A Seção de Registro
Normativo e Redação de Atas, subordinada ao Setor de Expediente, tem como
objetivo prestar assistência institucional, competindo:
I - preparar, registrar e encaminhar documento com o teor final
de todos os textos legais aprovados pela Câmara, bem como daqueles a serem
promulgados pela Câmara, diligenciando quanto à fidelidade da respectiva
publicação;
II - proceder a todos os encaminhamentos e comunicações relativas
aos textos legais decretados, bem como retirados;
III - acompanhar o
prazo para o Chefe do Poder Executivo sancionar ou vetar propositura aprovada
no Legislativo, informando à Mesa Diretora o decurso de prazo, quando ocorrer;
IV - encaminhar os originais do processo completo das proposições
ao Arquivo da Câmara, para digitalização e incorporação ao acervo;
V - efetuar trabalhos de indexação e de consolidação temática e
textual da legislação municipal;
VI - elaborar atas de reuniões plenárias e encaminhá-las para
publicação oficial;
VII - preparar termo
de posse de vereador;
VIII - dar
cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe
venham a ser determinadas pelo Setor de Expediente. (NR)"
Art. 6° O caput
do art. 35, da Lei nº 1.258/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35 Para o
desempenho das atividades de direção, chefia e assessoramento, exclusivamente
pelos servidores efetivos da Câmara Municipal, ficam criadas as funções
gratificadas, identificadas pelas referências fixadas no Anexo IV desta lei,
com as denominações, valores, quantidades e forma de provimento. (NR)"
Art. 7° Ficam revogados o Art.
29 e o §
1° do art. 35, da Lei nº 1.258/2017.
Art. 8º Ficam alterados o ANEXO
I (Organograma), ANEXO
II (Quadro de Pessoal do Poder Legislativo - Cargos em provimento em
comissão) e ANEXO
IV (Quadro de Pessoal do Poder Legislativo - Funções Gratificadas)
constantes da Lei Municipal nº 1.258/2017, na forma dos anexos que acompanham a
presente Lei.
Art. 9° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 03 de
fevereiro de 2021.
FABRÍCIO PETRI
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de
Anchieta.
ANEXO I
ORGANOGRAMA
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL DO
PODER LEGISLATIVO
Cargos em provimento
em comissão
DENOMINAÇÃO
|
REQUISITO
|
REF.
|
REMUNERAÇÃO
|
QTDE
|
C.H. SEMANAL
|
ATRIBUIÇÕES
|
procurador Geral
|
Bacharelado em Direito, inscrição na OAB/ES, experiência de 3
anos no exercício da advocacia.
|
CCL-1
|
R$ 7.100,00
|
1
|
30
|
Natureza de direção, suas atribuições estão vinculadas às
definições no corpo da lei para a unidade em que atua.
|
Controlador Geral
|
Bacharelado em Ciências Contábeis, Direito, Economia ou
Administração
|
CCL-2
|
R$ 7.100,00
|
1
|
30
|
Natureza de direção, suas atribuições estão vinculadas às
definidas no corpo da lei para a unidade em que atua
|
diretor Administrativo
|
Nível Superior
|
CCL-2
|
R$ 7.100,00
|
1
|
30
|
Natureza de direção, suas atribuições estão vinculadas às
definidas no corpo da lei para a unidade em que atua.
|
Subprocurador Geral
|
Bacharelado em Direito, inscrição na OAB/ES, experiência de 3
anos no exercício da advocacia
|
CCL-3
|
R$ 6.000,00
|
1
|
30
|
Natureza de direção, lhe competindo substituir o Procurador Geral
em suas ausências administrativa e jurídica ao Gabinete do Procurador Geral e
exercer outras atividades, pertinentes à sua área de atuação, e que lhe fores
atribuídas pelo Procurador Geral.
|
Assessor de Mesa e Comissões
|
Nível Superior
|
CCL-4
|
R$ 3.800,00
|
2
|
30
|
Natureza de assessoramento, suas atribuições estão vinculadas a
fornecer apoio técnico à Mesa Diretora e às Comissões Legislativas no
exercício de suas atribuições legislativas, administrativas e regimentais
descritas nesta lei.
|
Ouvidor Geral
|
Nível Superior
|
CCL-5
|
R$ 2.500,00
|
1
|
30
|
Natureza de direção, suas atribuições estão vinculadas às
definições no corpo da lei para a unidade em que atua.
|
Chefe do Setor de Comunicação Institucional
|
Nível Superior
|
CCL-6
|
R$ 2.300,00
|
1
|
30
|
Natureza de chefia e coordenação, suas atribuições estão
vinculadas às definições no corpo da lei para a unidade em que atua.
|
Assessor de Gabinete da Presidência I
|
Ensino Médio
|
CCL-6
|
R$ 2.300,00
|
1
|
30
|
Natureza de chefia, lhe competindo coordenar e organizar o
gabinete do Presidente da Casa, realizar atendimento, controlar a agenda do
Presidente, manter contato com os departamentos, gabinetes parlamentares,
servidores da CMA e público em geral, de forma a resolver antecipadamente os
problemas administrativos.
|
Diretor Adjunto
|
Ensino Médio
|
CCL-6
|
R$ 2.300,00
|
1
|
30
|
Natureza de direção, lhe competindo exercer as atribuições
definidas no corpo da lei para o setor em que estiver vinculado,
especialmente coordenar as atividades de planejamento, organização e
gerenciamento, bem como promover a integração com as demais unidades
administrativas de acordo com as políticas e ações definidas pela Direção
Geral Administrativa.
|
Assistente de Sonorização
|
Ensino Médio
|
CCL-7
|
R$ 2.142,60
|
1
|
30
|
Natureza de assessoramento, lhe competindo presta assessoria e
desempenhar profissionalmente atividades de interesse e/ou necessidade da
Câmara Municipal, especialmente quanto à captação, armazenamento e
transmissão do áudio dos eventos oficiais da Edilidade.
|
Assessor de Gabinete da Presidência II
|
Ensino Médio
|
CCL-8
|
R$ 2.100,00
|
1
|
30
|
Natureza de assessoramento, lhe competindo exercer atividades de
interesse ou necessidade do Gabinete do Presidente.
|
Assessor Legislativo-Administrativo I
|
Ensino Médio
|
CCL-9
|
R$ 2.050,00
|
10
|
30
|
Natureza de assessoramento, lhe competindo atuar na área
administrativa e nas comissões, lotados nos diversos departamentos,
subordinados aos diretores, coordenadores, responsáveis ou presidentes de
comissões, seguindo normas e processos estabelecidos, responsabilizando-se
pelos resultados específicos obtidos, e coletar e registrar dados, bem como
arquivar os documentos diversos do setor, mantendo atualizados os arquivos,
cadastros e instrumentos de controle.
|
Assessor Legislativo-Administrativo II
|
Ensino Médio
|
CCL-10
|
R$ 1.390,00
|
11
|
30
|
Natureza de assessoramento, lhe competindo atuar na área administrativa
e nas comissões, lotados nos diversos departamentos, subordinados aos
diretores, coordenadores, responsáveis ou presidentes de comissões,
auxiliando em levantamentos, contagens, verificações, controle e apontamentos
que se fazem necessário aos andamentos dos trabalhos, zelar pela ordem e
conservação do material e local de trabalho e executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
|
ANEXO iv
QUADRO DE PESSOAL DO
PODER LEGISLATIVO
Cargos em provimento
em comissão
DENOMINAÇÃO
|
REQUISITO
|
GRATIFICAÇÃO
|
QTDE.
|
C.H. SEMANAL
|
ATRIBUÍÇÕES
|
Coordenador de Elaboração Legislativa
|
Designação pelo Presidente da Câmara dentre titulares de cargos
efetivos de Procurador
|
R$ 1.200,00
|
1
|
20 horas
|
Natureza de assessoramento, suas atribuições estão vinculadas às
definidas no corpo da lei para o órgão em que atua.
|
Coordenador de Estudo e Pesquisas Legislativas
|
Designação Pelo Presidente da Câmara dentre titulares de cargos
efetivos de Procurador.
|
R$ 1.200,00
|
1
|
20 horas
|
Natureza de assessoramento, suas atribuições estão vinculadas às
definidas no corpo da lei para o órgão em que atua.
|
Chefe da Seção de Guarda Patrimonial
|
Designação pelo Presidente da Câmara dentre titulares de cargos
efetivos de Guarda Patrimonial
|
R$ 700,00
|
1
|
30 horas
|
Natureza de chefia, suas atribuições estão vinculadas às
definidas no corpo da lei para o órgão que administra.
|
Chefe da Seção de Pessoal
|
Designação pelo Presidente da Câmara dentre titulares de cargos
efetivos do Quadro de Servidores do Legislativo e portador do diploma de
nível médio
|
R$ 1.000,00
|
1
|
30 horas
|
Natureza de chefia, suas atribuições estão vinculadas às
definidas no corpo da lei para o órgão que administra.
|
Chefe da Seção de Registros Funcionais
|
Designação pelo Presidente da Câmara dentre titulares de cargos
efetivos do Quadro de Servidores do Legislativo e portador do diploma de
nível médio.
|
R$ 1.000,00
|
1
|
30 horas
|
Natureza de chefia, suas atribuições estão vinculadas às
definidas no corpo da lei para o órgão que administra.
|
Chefia da Seção de Contabilidade
|
Designação pelo Presidente da Câmara dentre titulares de cargos
efetivos de Contador ou Técnico em Contabilidade.
|
R$ 1.200,00
|
1
|
30 horas
|
Natureza de chefia, suas atribuições estão vinculadas às
definidas no corpo da lei para o órgão que administra.
|
Chefe da Seção de Tesouraria
|
Designação pelo Presidente da Câmara dentre titulares de cargos
efetivos de Contador ou Técnico em Contabilidade.
|
R$ 1.200,00
|
1
|
30 horas
|
Natureza de chefia, suas atribuições estão vinculadas às
definidas no corpo da lei para o órgão que administra.
|
Assessor de Controle Interno
|
Designação pelo Presidente da Câmara dentre titulares de cargos
efetivo do Quadro de Servidores do Legislativo e portador do diploma em nível
superior em Direito ou Contabilidade.
|
R$ 1.200,00
|
1
|
30 horas
|
Natureza de assessoramento, suas atribuições estão vinculadas às
definidas no corpo da lei.
|
Chefe da Seção de Almoxarifado
|
Designação pelo Presidente da Câmara dentre titulares de cargos
efetivos do Quadro de Servidores do Legislativo e portador do diploma de
nível médio.
|
R$ 700,00
|
1
|
30 horas
|
Natureza de assessoramento, suas atribuições estão vinculadas às
definidas no corpo da lei para o órgão que administra.
|
Chefe da Seção de Patrimônio
|
Designação pelo Presidente da Câmara dentre titulares de cargos
efetivos do Quadro de Servidores do Legislativo e portador do diploma de
nível médio.
|
R$ 1.000,00
|
1
|
30 horas
|
Natureza de chefia, suas atribuições estão vinculadas às
definidas no corpo da lei para o órgão que administra.
|
Chefe da Seção de Contratações
|
Designação pelo Presidente da Câmara dentre titulares do Quadro
de Servidores do Legislativo e portador do diploma de nível médio.
|
R$ 1.000,00
|
1
|
30 horas
|
Natureza de chefia, suas atribuições estão vinculadas às
definidas no corpo da lei para o órgão que administra.
|
Chefe da Seção de Suporte Técnico em Informática
|
Designação pelo Presidente da Câmara dentre titulares de cargos
efetivos de Analista de Tecnologia da Informação ou de Auxiliar de Tecnologia
da Informação.
|
R$ 700,00
|
1
|
30 horas
|
Natureza de chefia, suas atribuições estão vinculadas às
definidas no corpo da lei para o órgão que administra.
|
Chefe da Seção de Sistema de Informação
|
Designação pelo Presidente da Câmara dentre titulares de cargos
efetivos de Analista de Tecnologia da Informação Ou de Auxiliar de Tecnologia
da Informação.
|
R$ 1.000,00
|
1
|
30 horas
|
Natureza de chefia, suas atribuições estão vinculadas às
definidas no corpo da lei para o órgão que administra.
|
Chefe da Seção de Protocolo
|
Designação pelo Presidente da Câmara dentre titulares de cargos
efetivos do Quadro de Servidores do Legislativo e portador do diploma de
nível médio
|
R$ 1.000,00
|
1
|
30 horas
|
Natureza de chefia, suas atribuições estão vinculadas às
definidas no corpo da lei para o órgão que administra.
|
Chefe da Seção de Arquivo
|
Designação pelo Presidente da Câmara dentre titulares de cargos
efetivos do Quadro de Servidores do Legislativo e portador do diploma de
nível médio
|
R$ 700,00
|
1
|
30 horas
|
Natureza de chefia, suas atribuições estão vinculadas às
definidas no corpo da lei para o órgão que administra.
|
Chefe da Seção de Acompanhamento de Processo Legislativo
|
Designação pelo Presidente da Câmara dentre titulares de cargos
efetivos do Quadro de Servidores do Legislativo e portador do diploma de
nível médio
|
R$ 1.000,00
|
1
|
30 horas
|
Natureza de chefia, suas atribuições estão vinculadas às
definidas no corpo da lei para o órgão que administra.
|
Chefe da Seção de Registro Normativo e Redação de Atas
|
Designação pelo Presidente da Câmara dentre titulares de cargos
efetivos do Quadro de Servidores do Legislativo e portador do diploma de
nível médio
|
R$ 1.000,00
|
1
|
30 horas
|
Natureza de chefia, suas atribuições estão vinculadas às
definidas no corpo da lei para o órgão que administra.
|