LEI Nº 1.468, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

 

dISPÕES SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE sAÚDE VOCAL E AUDITIVA DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSITO DE ANCHIETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando as atribuições que lhe são conferidas, aprova, e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a presente lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Saúde Vocal e Auditiva dos Professores da Rede Municipal de Ensino do Município de Anchieta;

 

Art. 2º O programa deverá abranger assistência preventiva, na rede pública de saúde, com a realização de palestras e orientações profissionais, objetivando conscientizar e orientar os professores das alterações vocais e auditivas.

 

Parágrafo único. Quando detectadas problemas auditivos e/ou vocais, deverá o município das condições de tratamento nas unidades públicas de saúde.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 17 de dezembro de 2020

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Anchieta.