LEI Nº 1.465, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 789/2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O caput do artigo 11 da Lei Municipal nº 789/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11 O valor anual da taxa de administração para manutenção do Regime Próprio de Previdência Social do Município corresponderá a 3% (três por cento) do valor total da remuneração de contribuição dos servidores ativos vinculados ao RPPS.” (NR)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

Anchieta/ES, 18 de dezembro de 2020

 

Fabrício Petri

PREFEITO MUNICIAPL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Anchieta.