A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando as atribuições que lhe são conferidas, aprova, e o Poder Executivo sanciona a presente lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Anchieta a Semana da Prevenção de Doenças Renais, o que deverá ser realizada anualmente no período de 09 a 15 de março.
Art. 2º Durante a Semana Municipal de Prevenção de Doenças Renais deverão ser realizados eventos e atividades, organizados pela Secretaria Municipal de saúde e pela sociedade, com objetivo de difundir as medidas de prevenção às doenças renais.
Art. 3º Caberá a Secretaria Municipal de Saúde a definição da programação concernente à realização da Semana Municipal de Doenças Renais, em entendimento com outras entidades relacionadas com o tema.
Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários para regulamentação do que dispõe essa lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 18 de dezembro de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Anchieta.