A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando as atribuições que lhe são conferidas, aprova, e o Poder Executivo sanciona a presente lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Líder Comunitário”, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 (quatro) do mês de outubro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 18 de dezembro de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Anchieta.