lei nº 1.459, de 18 de dezembro de 2020

 

dispõe sobre a criação da pracinha dos trovadores.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando as atribuições que lhe são conferidas, aprova, e o Poder Executivo sanciona a presente lei:

 

Art. 1º Fica criada a Pracinha dos Trovadores na frente da Casa da Cultura “Angelina Assad”, no bairro Porto de Cima.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 18 de dezembro de 2020

 

fabrício petri

prefeito municipal de anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Anchieta.