lei nº 1458, de 18 de dezembro de 2020

 

institui a Rota do CIclismo de BELO hORZONTE NO mUNICÍPIO DE aNCHIETA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Rota do Ciclismo de Belo Horizonte no Município de Anchieta.

 

Art. 2º A Rota de que trata o artigo anterior consiste em roteiro turístico esportivo e liga a sede do Município a algumas comunidades do interior passando pela Comunidade de Belo Horizonte.

 

Parágrafo único. A rota tem início na sede do município, passa pela UTG, trevo da Comunidade de Recanto do Sol, entra na Rodovia Gilberto Domingues, passa pela PV4 da Samarco Mineração, se direciona para a comunidade de Belo Horizonte, sai na Rodovia do Sol, passa pelas Comunidades de Mãe-, Ubu e Recanto do Sol, entra novamente na estrada da UTG com término na sede do Município.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 18 de dezembro de 2020

 

fabrício petri

prefeito municipal de anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Anchieta.