A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando as atribuições que lhe são conferidas, aprova, e o Poder Executivo sanciona a presente lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana de Preservação da Memória Histórica e Cultural de Anchieta”, a ser comemorada, anualmente, no mês de junho, na semana da festa de São José de Anchieta.
Art. 2º A Semana de Preservação da Memória Histórica e Cultural de Anchieta passará a integrar o calendário oficial de eventos turísticos e culturais de Anchieta.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 18 de dezembro de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Anchieta.