lei nº 1.457, de 18 de dezembro de 2020

 

institui a semana de preservação da memória histórica e cultural de anchieta, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando as atribuições que lhe são conferidas, aprova, e o Poder Executivo sanciona a presente lei:

 

Art. 1º Fica instituída a “Semana de Preservação da Memória Histórica e Cultural de Anchieta”, a ser comemorada, anualmente, no mês de junho, na semana da festa de São José de Anchieta.

 

Art. 2º A Semana de Preservação da Memória Histórica e Cultural de Anchieta passará a integrar o calendário oficial de eventos turísticos e culturais de Anchieta.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 18 de dezembro de 2020

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Anchieta.