A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, aprova e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada de “Sala Adriano Eliodorio Gonçalves” a sala dos Procuradores do Poder Legislativo Municipal, no Prédio Administrativo da Câmara Municipal de Anchieta, localizado na Rua Nancy Ramos Rosa, nº 95, nesta cidade.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 09 de dezembro de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Anchieta.