lei nº 1.453, de 09 de dezembro de 2020

 

dispõe sobre a denominação de próprio no prédio administrativo da Câmara Municipal de anchieta e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, aprova e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “Sala Adriano Eliodorio Gonçalves” a sala dos Procuradores do Poder Legislativo Municipal, no Prédio Administrativo da Câmara Municipal de Anchieta, localizado na Rua Nancy Ramos Rosa, nº 95, nesta cidade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 09 de dezembro de 2020

 

fabrício petri

prefeito municipal de anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Anchieta.