lei nº 1.451, de 09 de dezembro de 2020

 

dispõe sobre denominação de via pública e dá outras providências (rua margarida de carvalho).

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Dá denominação da “RUA MARGARIDA DE CARVALHO”, rua sem designação oficial localizada na Comunidade de Jabaquara, que fica em frente à Igreja Batista, com início da saída da Rua Marciana Ramalhete até a residência da Senhora Euzenite Vieira.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a sinalização da denominada rua, que trata o Art. 1º, ficarão por conta dos seus moradores.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Anchieta/ES, 09 de dezembro de 2020

 

fabrício petri

prefeito municipal de anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Anchieta.