A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando as atribuições que lhe são conferidas, aprova, e o Chefe do Poder Executivo sanciona a presente lei:
Art. 1º Institui no âmbito do Município de Anchieta o mês “Junho Vermelho”, dedicado à campanha de incentivo à doação de sangue, priorizando:
I – a conscientização da população sobre a importância da doação de sangue;
II – o estímulo à realização da doação de sangue;
III – o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas de incentivo.
Art. 2º O mês de “Junho Vermelho” passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Município de Anchieta, a ser realizado anualmente no mês de junho.
Art. 3º A campanha de incentivo à doação de sangue de que se trata o art. 1º desta Lei poderá ser realizada por meio de ações e campanhas a cada mês de junho e ficarão a cargo de órgãos públicos municipais, fazendo parte do calendário anual de realização da Secretaria de Saúde.
Art. 4º Fica autorizado a Secretaria Municipal de Saúde a realizar a cada ano a critério de seus gestores, cooperação com a inciativa privada, com entidades civis e organizações profissionais e científicas, campanhas de incentivo e conscientização visando aumentar o número de doadores.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 04 de dezembro de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Anchieta.