O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Avenida Carmen Mellote, iniciando no Bairro Ponta dos Castelhanos, no Mirante, prosseguindo via Praias Porte Velho e Boca da Baleia até a Praia dos Castelhanos.
Art. 2º Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 05 de dezembro de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Anchieta.