lei nº 1.446, de 05 de novembro de 2020

 

dispões sobre a denominação de logradouro público, denominando-se: Avenida Carmem mellote no bairro ponta dos caStelhanos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada Avenida Carmen Mellote, iniciando no Bairro Ponta dos Castelhanos, no Mirante, prosseguindo via Praias Porte Velho e Boca da Baleia até a Praia dos Castelhanos.

 

Art. 2º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 05 de dezembro de 2020

 

Fabrício petri

prefeito municipal de anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Anchieta.