A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando as atribuições que lhe são conferidas, aprova, e o Chefe do poder Executivo sanciona a presente lei:
Art. 1º Declara como patrimônio histórico e cultural, a Comunidade de Belo Horizonte, Anchieta, o folclore português e todas as suas manifestações artísticas de domínio público, com a finalidade de preservar a cultura e a memória portuguesa, nesta comunidade.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Público, através da Gerência de Cultura celebrar convênios com entidade ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer, com a finalidade de assegurar a história e de fomentar o conhecimento sobre o folclore português e suas manifestações artística.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 15 de outubro de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Anchieta.