lei nº 1.442, de 15 de outubro de 2020

 

dispõe sobre o folclore português como Patrimônio histórico e cultural da Comunidade de Belo Horizonte, Achieta.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando as atribuições que lhe são conferidas, aprova, e o Chefe do poder Executivo sanciona a presente lei:

 

Art. 1º Declara como patrimônio histórico e cultural, a Comunidade de Belo Horizonte, Anchieta, o folclore português e todas as suas manifestações artísticas de domínio público, com a finalidade de preservar a cultura e a memória portuguesa, nesta comunidade.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Público, através da Gerência de Cultura celebrar convênios com entidade ligadas à cultura, ao turismo e ao lazer, com a finalidade de assegurar a história e de fomentar o conhecimento sobre o folclore português e suas manifestações artística.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 15 de outubro de 2020

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Anchieta.