A CÂMARA
MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando as atribuições que
lhe são conferidas, aprova, e o Chefe do Poder Executivo sanciona a Presente Lei:
Art. 1° Fica instituída no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Anchieta a Semana de Olimpíadas Culturais.
Art. 2° A Semana de Olimpíadas Culturais será realizada anualmente no mês de agosto em comemoração ao dia do estudante.
Art. 3° A
Semana de Olimpíadas Culturais será multicultural e deverá ser desenvolvida
interdisciplinarmente, por cada Unidade de Ensino de acordo com seu projeto
pedagógico.
Art. 4° As diversas disciplinas escolares em conjunto poderão se unir para destacar, incentivar e implementar valores éticos, sociais e morais.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 dias, após a sua publicação.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 15 de outubro de 2020