LEI Nº 1440, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

 

Institui a semana de olimpíadas culturais nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Anchieta-ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando as atribuições que lhe são conferidas, aprova, e o Chefe do Poder Executivo sanciona a Presente Lei:

 

Art. 1° Fica instituída no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Anchieta a Semana de Olimpíadas Culturais.

 

Art. 2° A Semana de Olimpíadas Culturais será realizada anualmente no mês de agosto em comemoração ao dia do estudante.

 

Art. 3° A Semana de Olimpíadas Culturais será multicultural e deverá ser desenvolvida interdisciplinarmente, por cada Unidade de Ensino de acordo com seu projeto pedagógico.

 

Art. 4° As diversas disciplinas escolares em conjunto poderão se unir para destacar, incentivar e implementar valores éticos, sociais e morais.

 

Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 dias, após a sua publicação.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 15 de outubro de 2020

 

Fabricio Petri

Prefeito MUNICIPAL De ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.