LEI Nº 1439, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020

 

Dispõe sobre a denominação de Próprios na comunidade de itaperoroma Baixa e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1° Fica denominado "Dídimo Ferreira de Athaydes" a rua situada no trecho que se inicia nas margens da BR 101, passando ao lado da Escola Municipal de Educação Básica de ltaperoroma Baixa e indo até a casa de Aguilar Athaydes Gomes, na Comunidade de ltaperoroma Baixa, cidade de Anchieta.

 

Art. 2° Fica denominado "Rosa Bissoli Athaydes" a rua situada no trecho que se inicia em frente à casa de Vanda Prêmoli, próximo a Escola Municipal de Educação Básica de ltaperoroma Baixa, e vai até a casa de Gilmar Prêmoli, na Comunidade de ltaperoroma Baixa, cidade de Anchieta.

 

Art. 3° Fica denominado "Paulo Cominotti" a rua situada no trecho que se inicia na rua Gaudensio Vicente do Sacramento, passando pela casa de Natanael Jr. do Sacramento e vai até a casa de Moacyr Layber, na localidade carinhosamente apelidada de "Morro do Marimbondo", Comunidade de ltaperoroma Baixa, cidade de Anchieta.

 

Art. 4° As despesas decorrentes do emplacamento do Próprio de que trata os artigos anteriores ficam por conta das famílias dos homenageados.

 

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 05 de outubro de 2020

 

Fabricio Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.