O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Estabelece no âmbito do Município de Anchieta o direito de preferência na tramitação dos requerimentos de pagamento de diárias realizados pelos servidores públicos integrantes do cargo de motorista lotados na Prefeitura Municipal de Anchieta.
Parágrafo Único. Os requerimentos de que trata essa lei deverão ser concluídos no prazo máximo de 30 dias, após o respectivo protocolo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 27 de agosto de 2020
FABRÍCIO PETRI
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.