LEI N° 1436, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

 

Institui a Semana das Etnias que migraram para o Município de Anchieta/ES e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída a Semana Cultural das Etnias que passará a integrar o Calendário Oficial de eventos do Município.

 

Parágrafo Único. A Semana Cultural das Etnias que migraram para o Município de Anchieta/ES, será comemorada, anualmente, no mês janeiro.

 

Art. 2° Durante a Semana da Cultural das Etnias, os restaurantes  e demais estabelecimentos do ramo de alimentação de Anchieta poderão oferecer, em seus cardápios, pratos típicos da culinária dos diversos povos que chegaram ao município.

 

Art. 3º O Município poderá montar uma estrutura para concentração de comerciantes, ofertando assim, um espaço para exposição e vendas de artesanatos referentes a cada nacionalidade, comidas típicas e realização de apresentações culturais das mais diferentes etnias que chegaram e permaneceram no município de Anchieta.

 

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contando a partir da data de sua publicação.

 

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 14 de agosto de 2020

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.