O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a Semana Cultural das Etnias que passará a integrar o Calendário Oficial de eventos do Município.
Parágrafo Único. A Semana Cultural das Etnias que migraram para o Município de Anchieta/ES, será comemorada, anualmente, no mês janeiro.
Art. 2° Durante a Semana da Cultural das Etnias, os restaurantes e demais estabelecimentos do ramo de alimentação de Anchieta poderão oferecer, em seus cardápios, pratos típicos da culinária dos diversos povos que chegaram ao município.
Art. 3º O Município poderá montar uma estrutura para concentração de comerciantes, ofertando assim, um espaço para exposição e vendas de artesanatos referentes a cada nacionalidade, comidas típicas e realização de apresentações culturais das mais diferentes etnias que chegaram e permaneceram no município de Anchieta.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contando a partir da data de sua publicação.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 14 de agosto de 2020
FABRÍCIO PETRI
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.