LEI N. 1435, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

 

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Anchieta a Semana Portuguesa.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Anchieta a "Semana Portuguesa".

 

Parágrafo Único. A Semana  Portuguesa  será comemorada  anualmente  na semana que compreende o dia 25 de abril.

 

Art. 2° A "Semana Portuguesa" é um evento que tem como finalidade  realizar a confraternização entre portugueses e seus descendentes que moram no Município.

 

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contando a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 14 de agosto de 2020.

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.