LEI Nº 1432, DE 07 DE JULHO DE 2020

 

Institui a carteira de identificação do autista no âmbito do município de Anchieta.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída a Carteira de Identificação do Autista, destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Município de Anchieta.

 

Parágrafo único. O órgão do Poder Executivo Municipal que expedirá o documento mencionado no caput será definido pelo Prefeito Municipal, na forma a ser definida em ato próprio do Poder Executivo.

 

Art. 2° Além dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), estabelecidos no art. 3° da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, o (a) portador (a) do documento de identificação de que trata o art. 1° será beneficiário de:

 

I- Preferência no atendimento pessoal em órgãos da administração pública municipal para o trato de assuntos de seu interesse, inclusive quando representado por seu responsável legal.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei através de Decreto Municipal, no que couber.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.

 

Anchieta/ES, 07 de julho de 2020.

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.