LEI Nº 1426, DE 03 DE JUNHO DE 2020

 

Dispõe sobre a denominação de Próprio na comunidade de Jabaquara, denominando de “Tio Belo” a orla da beira rio e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:   

 

Art. 1º Fica denominado “Tio Belo” a orla, localizada nas margens norte do Rio Benevente, próximo à antiga ponte, na Comunidade de Jabaquara, cidade de Anchieta.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do emplacamento do Próprio de que trata o artigo anterior fica por conta da família do homenageado.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 03 de junho de 2020

 

Fabricio Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.