LEI Nº 1424, DE 25 DE MAIO DE 2020

 

DISPÕE sobre prioridade no atendimento e/ou agendamento de exames para pessoas diagnosticadas com neop/asia (câncer), e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a prioridade no atendimento de pacientes diagnosticados com neoplasia (câncer) nas Unidades de Saúde do Município de Anchieta.

 

Art. 2º O atendimento e/ou agendamento de exames de pacientes, diagnosticados com câncer deverá ocorrer no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após o encaminhamento médico, com a apresentação de laudo médico que comprove o diagnóstico de neoplasia.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 25 de maio de 2020

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.