LEI Nº 1423, DE 05 DE MAIO DE 2020

 

Dispõe sobre a escolha, mediante eleição direta, de Diretores e Vice-Diretores das escolas da rede municipal de ensino de Anchieta e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu presidente, nos termos do §7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º As funções de Direção e Vice direção das escolas da rede pública municipal serão exercidas por profissionais do magistério, escolhidos mediante eleição direta tendo como eleitores a comunidade escolar, profissionais da escola, alunos maiores de 16 (dezesseis) anos, responsáveis de alunos, na forma desta Lei e das demais disposições aplicáveis, nos termos da Lei Orgânica Municipal artigo 178, inciso IV que visa a gestão democrática do ensino público na forma da lei. 

 

Parágrafo único. Caberá aos eleitos coordenar o processo político, pedagógico e administrativo da Escola, em consonância com a legislação vigente e com as diretrizes emanadas da Secretaria Municipal da Educação de Anchieta.

 

Art. 2° Os candidatos eleitos serão nomeados para o exercício das funções por ato do Prefeito Municipal.

 

Art. 3º O mandato do Diretor e do Vice-Diretor é de 03 (três) anos, com início no primeiro dia do ano subsequente àquele em que se verificou a eleição, admitida apenas 01 (uma) reeleição consecutiva.

 

Art. 4º Poderá concorrer às eleições o integrante do Quadro do Magistério em efetivo exercício na Escola.

 

Art. 5º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a regulamentar o processo eleitoral por ato próprio.

 

Art. 6º Fica estipulado o mês de dezembro de 2019 para realização das primeiras eleições de diretor e vice diretor que iniciará o mandato em 01 de janeiro de 2020.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 05 de maio de 2020.

 

CLÉBER OLIVEIRA DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.