LEI Nº 1417, DE 16 DE MARÇO DE 2020

 

Dispõe sobre a gravação em áudio e vídeo das Sessões de licitações públicas realizadas pelo Poder Executivo e Legislativo do Município de Anchieta/ES.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu presidente, nos termos do §7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo e Legislativo do Município de Anchieta, além de promover a transmissão online via internet de todas licitações realizadas no âmbito deste Poder, deverá ainda promover a gravação em áudio e vídeo de todas sessões de licitação e disponibilizar os arquivos gravados na internet.

 

§ 1º As gravações das sessões de licitação deverão ser disponibilizadas, na íntegra, no site oficial dos Poderes descritos neste artigo. 

 

§ 2º As disponibilizações das gravações citadas no caput deverão ser realizadas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento de cada sessão de licitação. 

 

Art. 2º As despesas decorrentes da implantação dos termos desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, implementadas, se necessário. 

 

Art. 3º O chefe do Poder Executivo e Legislativo, terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação da Lei para implementar todos os termos do presente texto legal.   

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias. 

 

Anchieta/ES, 16 de março de 2020.

 

CLÉBER OLIVEIRA DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.