LEI 1413, DE 02 DE JANEIRO DE 2020

 

Altera a Lei Municipal 789/2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. O artigo da Lei Municipal 789/2012 passa a vigorar com a seguinte redação :

 

"Art. A alíquota de contribuição do Município e de suas autarquias e fundações corresponderá a 15,92% (quinze vírgula noventa e dois por cento) da totalidade da remuneração de contribuição dos segurados em atividade." (NR)

 

Art. O caput e os incisos I e II e o parágrafo único do artigo 9 da Lei Municipal n. 789/2012 passam a vigorar com a seguinte redação.

 

"Art. Quando as despesas previdenciárias do grupo de segurados admitidos até 31 de dezembro de 2002 forem superiores à arrecadação das suas contribuições previstas rios artigos e e das contribuições previstas no art. o Município arcará com a complementação da despesa da seguinte forma: (NR)

 

I - o Poder Legislativo arcará integralmente com a diferença apurada entre o valor das contribuições  repassadas e o valor das despesas com servidores aposentados oriundas deste Poder; (NR)

 

II - o Poder Executivo arcará integralmente com a diferença apurada entre o valor das contribuições  repassadas e o valor das despesas com servidores aposentados oriundas deste Poder. (NR)

 

Parágrafo Único. Quando os recursos do Fundo Previdenciário Financeiro tiverem sido totalmente utilizados , o Município , através dos Poderes Executivo e Legislativo , bem como suas autarquias e fundações , assumirão a integralidade da folha líquida de benefícios, observada a previsão orçamentária de despesa apurada em avaliação atuarial. (NR)"

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Fica revogado o § 2 do artigo 8 da Lei Municipal n. 789/2012.

 

Anchieta/ES, 02 de janeiro de 2020.

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.