O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Municipal Lei nº 1354, de 07 de janeiro de 2019, crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3º As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa da LOA 2019, os quais serão modificados independente de nova publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 18 de dezembro de 2019
FABRICIO PETRI
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR- ANEXO I |
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SUPLEMENTAÇÃO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
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CÓDIGO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL |
NATUREZA DE DESPESA |
FONTE DE RECURSOS |
VALOR |
03.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
10.302.034.2.142
APOIO A INSTITUIÇÕES PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE |
3.3.50.43.00 |
1.212.0000.027
TRANSF FUNDO A FUNDO RECURSO FEDERAL INCREMENTO MAC PORTARIA 2060 |
200.000,00 |