O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Municipal Lei nº 1354, de 07 de janeiro de 2019 crédito adicional suplementar no valor de R$7.720.812,24 (sete milhões, setecentos e vinte mil, oitocentos e doze reais e vinte e quatro centavos) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a movimentações nos saldos das dotações criada pelo presente Crédito Adicional Suplementar, sempre que necessário, para receber suplementações advindas de outras origens.
Art. 4º As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa da LOA 2019, os quais serão modificados independente de nova publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 18 de dezembro de 2019
FABRICIO PETRI
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR- ANEXO I |
||||||
SUPLEMENTAÇÃO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
||||||
CÓDIGO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL |
DESCRIÇÃO |
NATUREZA DE DESPESA |
FONTE DE RECURSOS |
VALOR |
02.01 |
Gabinete do Prefeito |
04.122.002.2.003 |
Remuneração de Pessoal Ativo |
3.1.90 |
10010000 Recursos Ordinários |
40.000,00 |
02.02 |
Procuradoria Geral do Município |
04.122.002.2.006 |
Administração da Unidade |
3.3.90 |
10010000 Recursos Ordinários |
605.423,37 |
04.122.002.2.005 |
Remuneração de Pessoal Ativo |
3.1.90 |
75.000,00 |
|||
02.03 |
Controladoria Geral do Município |
04.122.002.2.008 |
Remuneração de Pessoal Ativo |
3.1.90 |
10010000 Recursos Ordinários |
20.000,00 |
02.04 |
Secretaria Municipal de Governo |
04.122.002.2.010 |
Administração da Unidade |
3.1.90 |
20.000,00 |
|
04.122.007.2.014 |
Manutenção dos serviços da Casa do Cidadão |
3.1.90 |
10010000 Recursos Ordinários |
50.000,00 |
||
02.05 |
Secretaria de Administração e Recursos Humanos |
04.122.002.2.015 |
Remuneração de Pessoal Ativo |
3.1.90 |
93.000,00 |
|
02.06 |
Secretaria Municipal de Fazenda |
04.122.002.2.021 |
Remuneração de Pessoal Ativo |
3.1.90 |
10010000 Recursos Ordinários |
100.000,00 |
02.08 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
08.122.002.2.051 |
Remuneração de Pessoal Ativo |
3.1.90 |
150.000,00 |
|
02.09 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
18.122.002.2.068 |
Remuneração de Pessoal Ativo |
3.1.90 |
10010000 Recursos Ordinários |
40.000,00 |
02.10 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento |
20.122.002.2.077 |
Remuneração de Pessoal Ativo |
3.1.90 |
100.000,00 |
|
02.12 |
Secretaria de Turismo, Comércio e Empreendedorismo |
23.122.002.2.086 |
Remuneração de Pessoal Ativo |
3.1.90 |
10010000 Recursos Ordinários |
60.000,00 |
02.13 |
Secretaria Municipal de Integração, Desenvolvimento, Gestão de Recursos |
23.122.002.2.093 |
Remuneração de Pessoal Ativo |
3.1.90 |
35.000,00 |
|
02.14 |
Secretaria de Infraestrutura Municipal |
15.122.002.2.096 |
Remuneração de Pessoal Ativo |
3.1.90 |
10010000 Recursos Ordinários |
400.000,00 |
15.451.026.1.099 |
Construção, Reforma e Ampliação da Infraestrutura Urbana |
4.4.90 |
15200004 Outras Trans. Gov. Estado Orla dos Castelhanos |
1.241.388,87 |
||
02.15 |
Secretaria Municipal dos Esportes e da Juventude |
27.122.002.2.108 |
Remuneração de Pessoal Ativo |
3.1.90 |
10010000 Recursos Ordinários |
70.000,00 |
02.16 |
Gerência Municipal de Segurança Pública e Social |
06.182.030.2.117 |
Manutenção das Atividades de Guarda-vidas |
3.1.90 |
60.000,00 |
|
06.181.029.2.114 |
Manutenção das Atividades da Guarda Municipal |
3.1.90 |
280.000,00 |
|||
02.17 |
Gerência Estratégica de Cultura e Patrimônio Público |
13.122.002.2.118 |
Remuneração de Pessoal Ativo |
3.1.90 |
10010000 Recursos Ordinários |
30.000,00 |
CONTINUAÇÃO DO ANEXO I |
||||||
SUPLEMENTAÇÃO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
||||||
CÓDIGO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL |
DESCRIÇÃO |
NATUREZA DE DESPESA |
FONTE DE RECURSOS |
VALOR |
02.07 |
Secretaria Municipal de Educação |
12.365.011.1.031 |
Construção, Reforma e Ampliação de Prédios da Educação Infantil |
4.4.90 |
11900000 outros recursos vinculados à Educação |
290.000,00 |
12.361.012.2.034 |
Remuneração do Magistério Ensino Fundamental |
3.1.90 |
11120000 FUNDEB |
1.600.000,00 |
||
11110000 MDE |
654.000,00 |
|||||
12.365.012.2.036 |
Remuneração do Magistério Educação Infantil Creche |
3.1.90 |
11120000 FUNDEB |
350.000,00 |
||
11110000 MDE |
273.000,00 |
|||||
12.365.012.2.038 |
Remuneração do Magistério Educação Infantil Pré-Escola |
3.1.90 |
11110000 MDE |
159.000,00 |
||
12.367.012.2.040 |
Manutenção da Educação Especial |
3.1.90 |
11120000 FUNDEB |
250.000,00 |
||
11110000 MDE |
39.000,00 |
|||||
12. 366.012.2.041 |
Manutenção da Educação de Jovens e Adultos |
3.1.90 |
11110000 MDE |
45.000,00 |
||
12.122.010.2.027 |
Administração da Unidade |
3.1.90 |
11110000 MDE |
192.000,00 |
||
12.361.012.2.035 |
Remuneração dos demais profissionais do Ensino Fundamental |
3.1.90 |
11110000 MDE |
291.000,00 |
||
12.365.012.2.037 |
Remuneração dos demais profissionais da Educação Infantil Creche |
3.1.90 |
11110000 MDE |
48.000,00 |
||
12.365.012.2.039 |
Remuneração dos demais profissionais da Educação Infantil Pré-Escola |
3.1.90 |
11110000 MDE |
39.000,00 |
||
12.392.031.2.025 |
Manutenção da Biblioteca Pública Municipal |
3.1.90 |
10010000 Recursos Ordinários |
21.000,00 |
||
TOTAL GERAL |
7.720.812,24 |