LEI Nº 1411, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Municipal Lei nº 1354, de 07 de janeiro de 2019 crédito adicional suplementar no valor de R$7.720.812,24 (sete milhões, setecentos e vinte mil, oitocentos e doze reais e vinte e quatro centavos) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a movimentações nos saldos das dotações criada pelo presente Crédito Adicional Suplementar, sempre que necessário, para receber suplementações advindas de outras origens.

 

Art. 4º As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os quadros de detalhamento de despesa da LOA 2019, os quais serão modificados independente de nova publicação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

Anchieta/ES, 18 de dezembro de 2019

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR- ANEXO I

SUPLEMENTAÇÃO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

CÓDIGO

 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

DESCRIÇÃO

NATUREZA DE DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR

02.01

Gabinete do Prefeito

04.122.002.2.003

Remuneração de Pessoal Ativo

3.1.90

10010000 Recursos Ordinários

40.000,00

02.02

Procuradoria Geral do Município

04.122.002.2.006

Administração da Unidade

3.3.90

10010000 Recursos Ordinários

605.423,37

04.122.002.2.005

Remuneração de Pessoal Ativo

3.1.90

75.000,00

02.03

Controladoria Geral do Município

04.122.002.2.008

Remuneração de Pessoal Ativo

3.1.90

10010000 Recursos Ordinários

20.000,00

02.04

Secretaria Municipal de Governo

04.122.002.2.010

Administração da Unidade

3.1.90

20.000,00

04.122.007.2.014

Manutenção dos serviços da Casa do Cidadão

3.1.90

10010000 Recursos Ordinários

50.000,00

02.05

Secretaria de Administração e Recursos Humanos

04.122.002.2.015

Remuneração de Pessoal Ativo

3.1.90

93.000,00

02.06

Secretaria Municipal de Fazenda

04.122.002.2.021

Remuneração de Pessoal Ativo

3.1.90

10010000 Recursos Ordinários

100.000,00

02.08

Secretaria Municipal de Assistência Social

08.122.002.2.051

Remuneração de Pessoal Ativo

3.1.90

150.000,00

02.09

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

18.122.002.2.068

Remuneração de Pessoal Ativo

3.1.90

10010000 Recursos Ordinários

40.000,00

02.10

Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

20.122.002.2.077

Remuneração de Pessoal Ativo

3.1.90

100.000,00

02.12

Secretaria de Turismo, Comércio e Empreendedorismo

23.122.002.2.086

Remuneração de Pessoal Ativo

3.1.90

10010000 Recursos Ordinários

60.000,00

02.13

Secretaria Municipal de Integração, Desenvolvimento, Gestão de Recursos

23.122.002.2.093

Remuneração de Pessoal Ativo

3.1.90

35.000,00

02.14

Secretaria de Infraestrutura Municipal

15.122.002.2.096

Remuneração de Pessoal Ativo

3.1.90

10010000 Recursos Ordinários

400.000,00

15.451.026.1.099

Construção, Reforma e Ampliação da Infraestrutura Urbana

4.4.90

15200004 Outras Trans. Gov. Estado Orla dos Castelhanos

1.241.388,87

02.15

Secretaria Municipal dos Esportes e da Juventude

27.122.002.2.108

Remuneração de Pessoal Ativo

3.1.90

10010000 Recursos Ordinários

70.000,00

02.16

Gerência Municipal de Segurança Pública e Social

06.182.030.2.117

Manutenção das Atividades de Guarda-vidas

3.1.90

60.000,00

06.181.029.2.114

Manutenção das Atividades da Guarda Municipal

3.1.90

280.000,00

02.17

Gerência Estratégica de Cultura e Patrimônio Público

13.122.002.2.118

Remuneração de Pessoal Ativo

3.1.90

10010000 Recursos Ordinários

30.000,00

 

 

CONTINUAÇÃO DO ANEXO I

SUPLEMENTAÇÃO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

CÓDIGO

 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

DESCRIÇÃO

NATUREZA DE DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR

02.07

Secretaria Municipal de Educação

12.365.011.1.031

Construção, Reforma e Ampliação de Prédios da Educação Infantil

4.4.90

11900000 outros recursos vinculados à Educação

290.000,00

12.361.012.2.034

Remuneração do Magistério Ensino Fundamental

3.1.90

11120000 FUNDEB

1.600.000,00

11110000 MDE

654.000,00

12.365.012.2.036

Remuneração do Magistério Educação Infantil Creche

3.1.90

11120000 FUNDEB

350.000,00

11110000 MDE

273.000,00

12.365.012.2.038

Remuneração do Magistério Educação Infantil Pré-Escola

3.1.90

11110000 MDE

159.000,00

12.367.012.2.040

Manutenção da Educação Especial

3.1.90

11120000 FUNDEB

250.000,00

11110000 MDE

39.000,00

12. 366.012.2.041

Manutenção da Educação de Jovens e Adultos

3.1.90

11110000 MDE

45.000,00

12.122.010.2.027

Administração da Unidade

3.1.90

11110000 MDE

192.000,00

12.361.012.2.035

Remuneração dos demais profissionais do Ensino Fundamental

3.1.90

11110000 MDE

291.000,00

12.365.012.2.037

Remuneração dos demais profissionais da Educação Infantil Creche

3.1.90

11110000 MDE

48.000,00

12.365.012.2.039

Remuneração dos demais profissionais da Educação Infantil Pré-Escola

3.1.90

11110000 MDE

39.000,00

12.392.031.2.025

Manutenção da Biblioteca Pública Municipal

3.1.90

10010000 Recursos Ordinários

21.000,00

TOTAL GERAL

7.720.812,24