LEI Nº 1408, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais na página oficial da Prefeitura e Câmara Municipal na internet, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Executivo Municipal deverá disponibilizar em sua página oficial na internet, um ícone para acesso público contendo os seguintes dados dos Conselhos Municipais:

 

I - Nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão que cada membro representa;

 

II - Dados para contato com o conselho (telefone, e-mail e endereço);

 

III - Calendário anual contendo as datas de reuniões a realizar-se;

 

IV - Horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões;

 

V - Arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas.

 

Parágrafo único. Os arquivos citados no inciso V deverão ser disponibilizados no ícone “Conselhos Municipais” no site da Prefeitura Municipal até 30 (trinta) dias após confeccionados.

 

Art. 2º A Câmara Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial um ícone denominado “Conselhos Municipais” redirecionando os usuários de sua página para o link da Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Anchieta/ES, 18 de dezembro de 2019

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.