LEI Nº 1395, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre denominação de via pública e dá outras providências (Rua Marciana Ramalhete da Vitória)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Dá denominação da “RUA MARCIANA RAMALHETE DA VITÓRIA”, rua sem designação oficial localizada na Comunidade de Jabaquara, que fica ao lado da Escola Zuleika Flores da Purificação, com início da saída da Rua Simplício Vieira até a Padaria da rua.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a sinalização da denominada rua, que trata o Art. 1º, ficarão por conta dos seus moradores.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Anchieta/ES, 05 de dezembro de 2019

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.