A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha “Abril Laranja”, de alerta e orientação, que visa à prevenção e conscientização da população quanto aos maus tratos com animais.
Parágrafo Único. A campanha a que alude o caput será realizada anualmente no mês de Abril, sendo denominada de Abril Laranja.
Art. 2º A Campanha “Abril Laranja”, tem por objetivo conscientizar sobre abuso de animais tais como: cachorro, gato, pássaros etc. sendo por meio de palestras, orientações de como proceder e que forma se pode obter o controle populacional.
Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 04 de Novembro de 2019
CARLOS WALDIR MULINARI DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.