LEI Nº 1391, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Institui no Município de Anchieta o “ABRIL LARANJA - Mês de Prevenção da Crueldade Contra os Animais”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Campanha “Abril Laranja”, de alerta e orientação, que visa à prevenção e conscientização da população quanto aos maus tratos com animais.

 

Parágrafo Único. A campanha a que alude o caput será realizada anualmente no mês de Abril, sendo denominada de Abril Laranja.

 

Art. 2º A Campanha “Abril Laranja”, tem por objetivo conscientizar sobre abuso de animais tais como: cachorro, gato, pássaros etc. sendo por meio de palestras, orientações de como proceder e que forma se pode obter o controle populacional.

 

Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 04 de Novembro de 2019

 

CARLOS WALDIR MULINARI DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.