LEI Nº 1390, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Institui o dia 12 de junho como o Dia de Conscientização da Cardiopatia Congênita no âmbito municipal e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 12 de junho como Dia de Conscientização da Cardiopatia Congênita no município de Anchieta-ES.

 

Parágrafo único. Na data instituída por esta lei, o município poderá promover eventos com o fim de informar a sociedade a respeito da necessidade do diagnóstico precoce das cardiopatias congênitas, bem como a possibilidade de seu tratamento e seguimento clínico.

 

Art. 2º Para cumprir o disposto artigo anterior, o município poderá buscar parcerias com entidades e profissionais multidisciplinares envolvidos no diagnóstico e acompanhamento das cardiopatias congênitas. 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 04 de novembro de 2019

 

CARLOS WALDIR MULINARI DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.